A RGG pode ser promovida por qualquer um dos comproprietários, sendo obrigatoriamente identificados os restantes comproprietários que constam da caderneta predial.
Nos casos em que a inscrição matricial ainda conste de verbete, os técnicos devem encaminhar o promotor da RGG para o serviço de finanças a fim de requerer a inscrição do NIF do proprietário que promove o procedimento. O NIF do comproprietário que promove a RGG deve constar obrigatoriamente do documento que titula a inscrição matricial.
Caso subsista algum comproprietário que não tenha NIF inscrito, deverá indicar-se no campo das Notas o respetivo Nome e referência ao Verbete.
Para saber como preencher o formulário assista a este vídeo.