Caso o promotor o pretenda e estejam reunidas as condições referidas nas alíneas a) e b) abaixo indicadas, pode ser realizada uma RGG que contenha duas ou mais matrizes de prédios rústicos ou mistos, devendo ser informado que nesse caso o registo da propriedade será efetuado como um prédio único.
Para tal, importa ter presente as seguintes condições:
a) O promotor apenas pode realizar um procedimento de RGG que contenha duas ou mais matrizes em que os respetivos titulares sejam totalmente coincidentes. Tal significa, a título de exemplo, que não é possível agregar três matrizes numa única RGG quando em duas dessas matrizes o detentor da posição ativa seja uma pessoa e na terceira matriz que se pretende agregar o detentor da posição ativa seja essa mesma pessoa e outra (p. ex. o cônjuge), ou essa pessoa como herdeiro e os restantes herdeiros. Apenas é possível realizar uma RGG com mais de uma matriz quando exista coincidência absoluta dos sujeitos passivos que constam de todas as matrizes em causa.
Se assim não fosse, isto é, se existissem titulares diferentes nas várias matrizes que se pretendessem agregar numa RGG, a integralidade da estrutura de atributos da RGG, da qual depende a sua validação, não poderia ser assegurada, designadamente quanto à informação relativa ao proprietário (nos termos do n.º 2 do artigo 7.º da Lei n.º 78/2017, de 17 de agosto e da alínea f) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto Regulamentar 9-A/2017, de 3 de novembro, na redação atual).
b) O promotor apenas pode realizar um procedimento de RGG que contenha duas ou mais matrizes que no plano do registo predial se encontrem na mesma situação, ou seja, em que todos os prédios correspondentes a essas matrizes se encontrem descritos e com inscrição em vigor; ou em que os prédios se encontram descritos mas sem inscrição em vigor; ou, por último, em que todos os prédios relativos a tais matrizes não se encontrem descritos nem com inscrição em vigor .
Não é possível agregar matrizes que respeitem a prédios descritos e com inscrição em vigor e não descritos ou descritos sem inscrição no registo predial porquanto do ponto de vista registal tais prédios se encontram em situação distinta.
A título de exemplo, numa circunstância de agregação de duas matrizes numa única RGG em que um dos prédios se encontra descrito e com inscrição em vigor e o outro se encontra não descrito a Conservatória do Registo Predial não pode aceitar o registo, porquanto o prédio não descrito não pode ser anexado sem antes ter sido objeto de inscrição a favor do apresentante do pedido de registo.
Apesar de esta ação de agregação de matrizes, sempre que possível, seja aconselhável porque implica o aumento da dimensão dos prédios, o promotor deve ser informado que pode, querendo, promover o procedimento de RGG e o subsequente procedimento de registo matriz a matriz ou pelo menos das matrizes que cumpram as condições acima enunciadas de forma agregada e das restantes de modo individual.
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