O técnico habilitado deve:
- Informar o promotor da divergência de área;
- Se o promotor confirmar o polígono com a diferença de áreas a RGG é submetida, servindo o termo de responsabilidade de declaração de que a área indicada é a correta (artigo 16.º da Lei 78/2017);
No procedimento de RGG, o promotor é responsável pela área declarada e confirmada por termo de responsabilidade, sendo que a apresentação da RGG do prédio equivale à sua declaração de que a área nela mencionada é a área correta, tal como dispõe o artigo 16.º da Lei n.º 78/2017, de 17 de agosto.
Assim, a existência de uma área de RGG superior/diferente da que consta da inscrição na matriz não é motivo para recusa de esboço ou da RGG.