A mais-valia do cadastro simplificado é passar a conhecer quem são os proprietários e onde se localizam as propriedades, sendo normal que no decurso desse processo gradual sejam dados a conhecer conflitos a respeito da propriedade, da sua localização e das respetivas estremas, muitos deles pré-existentes ao BUPi.
Com efeito, não avançar com o cadastro simplificado teria como consequência não conhecer o território, sendo que a maioria esmagadora das sobreposições que por força deste processo de conhecimento da propriedade sejam identificadas, serão resolvidas sem intervenção de tribunal, tanto pelo mecanismo automático de correção previsto no regime jurídico, como através dos procedimentos de resolução extrajudiciais legalmente consagrados.
Está em desenvolvimento a implementação de novos mecanismos que possam mitigar o número de situações, designadamente através da entrada em funcionamento de algoritmos de inteligência artificial e da melhoria de mecanismos existentes atualmente no BUPi para cumprimento das regras do quadro jurídico vigente sobre acertos de estremas e de confrontações, como sejam: