Caso a matriz esteja em nome da herança deve ser elaborada pela totalidade da área do prédio, podendo ser promovida pelo cabeça de casal, qualquer herdeiro ou pelo legatário, o qual deverá identificar o NIF da herança.
A qualidade de cabeça de casal, de herdeiros ou legatário pode ser comprovada pelos seguintes documentos:
- Habilitação de Herdeiros
- Comprovativo do NIF de Herança Indivisa
- Testamento com óbito averbado
- Auto de declarações de cabeço de casal no processo de inventário…
Para saber como preencher o formulário assista a este vídeo.