Quando o promotor intervém como representante voluntário, deve apresentar uma procuração que lhe confira poderes para elaborar a RGG emitida pelo titular inscrito na matriz.
Apesar dessa procuração não ter forma especial e de poder apenas exigir-se a assinatura e menção do documento de identificação do mandante/titular da matriz, tal não invalida que seja apresentada um procuração formal.
Nos casos em que se adote uma procuração simplificada, pode ser utilizado o modelo-tipo de procuração que consta do BUPi e que só confere poderes de representação para o procedimento de RGG, sem prejuízo do procedimento de registo ter seguimento processual onde será necessário apresentar um instrumento de mandato com forma especial.
O modelo-tipo de procuração simplificada pode ser apresentado no âmbito do processo de esboço, ou em balcão presencial, devendo no caso das ordens profissionais ser indicada a respetiva cédula profissional.
Caso o mandante não saiba/não possa assinar, a documentação necessária a instruir o procedimento de RGG terá de ser assinada por outrem a seu rogo (pedido) e a assinatura assim feita deve ser reconhecida por via de reconhecimento feito perante serviço de registo, notário, ou, outras entidades e profissionais que podem fazer reconhecimentos de assinaturas (advogados e solicitadores). Se o reconhecimento for efetuado em qualquer serviço de registo, o mesmo será gratuito.
Pode consultar o modelo-tipo abaixo.
Para saber como preencher o formulário assista a estes vídeos.