O TH apenas pode cancelar os seus processos. Salvaguarda-se a exceção dos processos no estado “RGG em Execução” com origem em esboço. Neste caso excecional, não é possível apagar o processo porque é obrigatório inserir um motivo de cancelamento. Assim sendo, o TH deve validar a RGG e clicar no botão “Seguinte” (conforme imagem abaixo) para que o processo RGG transite para o estado “Aguarda Validação de Termo de Responsabilidade”, sendo neste momento disponibilizada a opção para cancelamento do processo.
Caso pretenda cancelar processos RGG realizados por Técnicos do seu município, deverá solicitar o cancelamento ao Técnico Administrador.
Caso pretenda cancelar processos RGG realizados por Técnicos de outro município, deve ser devidamente fundamentado e através do envio de um email para a Equipa Operacional com a seguinte informação:
- Nº do processo a cancelar e respetivo(s) artigo(s) matricial(ais);
- Motivo do cancelamento.
Caso o processo tenha sido validado por si, para saber como cancelar o seu processo assista a este vídeo.