Quando o interessado dispõe de documento comprovativo do seu direito.
- Certidão da escritura notarial de compra e venda ou documento particular autenticado; ou
- Certidão da escritura notarial de habilitação de herdeiros ou procedimento simplificado de habilitação de herdeiros; ou
- Certidão da escritura notarial de partilha por óbito ou por divórcio; ou
- Decisão judicial.