Nos casos em que esteja em causa a promoção de procedimentos de RGG de prédios propriedade das autarquias locais importa ter presente o seguinte:
O proprietário do prédio é a autarquia local em causa, pelo que no campo correspondente do procedimento de RGG no BUPi deve figurar a autarquia local.
No que respeita ao promotor da RGG o enquadramento será o seguinte:
Nos municípios compete ao Presidente da Câmara Municipal “elaborar e manter atualizado o cadastro dos bens móveis e imóveis do município”, “praticar os atos necessários à administração corrente do património do município e à sua conservação” e “proceder aos registos prediais do património imobiliário do município, bem como a registos de qualquer outra natureza” (alínea d) do n.º 1 e alíneas h) e i) do n.º 2 do art.º 35.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, das Entidades Intermunicipais e do Associativismo Autárquico, Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, na redação atual – RJALEIAA).
Nas freguesias o Presidente da Junta de Freguesia é competente para “Promover todas as ações necessárias à administração do património da freguesia” (alínea u) do n.º 1 do art.º 18.º do RJALEIAA).
Em todo o caso, apesar da legitimidade que legalmente lhes é conferida e que lhes permite que sejam os promotores do procedimento de RGG, assiste aos titulares dos órgãos autárquicos em causa (os presidentes de câmara municipal e os presidentes de junta de freguesia), a possibilidade de delegar essa competência ou, em alternativa, de as autarquias em causa poderem conferir mandato a advogado ou solicitador para que as represente nesse procedimento.
Podemos, portanto, ter as seguintes situações:
Delegação de competências – que tanto pode ser feita em outro titular dos órgãos das autarquias (p.ex.: um Vereador), num dirigente dos serviços de apoio ou num trabalhador da autarquia;
Mandato – conferido através de procuração com poderes bastantes de representação a advogado ou solicitador.
No caso da delegação de competências a legitimidade deve ser aferida pela apresentação do despacho de delegação e competências, no caso do mandato pela apresentação da procuração com os poderes de representação.