No entender da eBUPi, é totalmente incompatível, que um técnico habilitado de um município seja em simultâneo o promotor dos procedimentos de RGG em que intervenha como técnico.
Sendo essencial que o promotor confirme os dados em causa - o que é condição de prosseguimento do procedimento - não nos parece possível que na mesma pessoa se conciliem as atuações nestes dois papéis em simultâneo.
Está em causa a impossibilidade de cumprimento dos elementares princípios de segregação de funções, de legalidade estrita e de imparcialidade.