Nos casos em que esteja em causa a promoção de procedimentos de RGG de prédios propriedade das autarquias locais o proprietário do prédio é a autarquia local em causa, pelo que no campo correspondente do procedimento de RGG no BUPi deve figurar a autarquia local.
No que respeita ao papel de promotor da RGG é competente o Presidente da Câmara Municipal (no caso do Município) ou o Presidente da Junta de Freguesia (no caso de Freguesia), sem prejuízo de qualquer um deles poder delegar essa competência noutro titular dos órgãos das autarquias (p.ex.: outro membro da Câmara Municipal ou da Junta de Freguesa), num dirigente dos serviços ou num trabalhador da autarquia, ou conferir poderes bastantes de representação a advogado ou solicitador através de procuração.
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