Quanto estamos perante uma situação em que a escritura é realizada em notário privado é possível a sua celebração sem promoção prévia de RGG, dispondo o proprietário ou proprietários de 60 dias após a celebração da escritura para promover o registo junto da conservatória do registo predial, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º-C do Código do Registo Predial.
No caso de a escritura pública ser realizada em conservatória do registo predial é necessário promover primeiro a RGG dado que esta será essencial para a apresentação a registo (artigo 19.º da Lei n.º 78/2017, de 17 de agosto).
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