Na sequência de articulação realizada entre a eBUPi e a Autoridade Tributária e Aduaneira, passa a estar disponível na plataforma BUPi a possibilidade de desencadear o procedimento de RGG nos casos em que o prédio rústico não se encontre inscrito na matriz – Orientação Técnica n.º 1/BUPi [AT/eBUPi] – Inscrição de Prédios Omissos na Matriz.
Nestes casos deve ser iniciado o procedimento de RGG no BUPi sem indicar o artigo matricial do prédio, competindo ao técnico habilitado do município inscrever essa circunstância num campo de observações, podendo dar então sequência ao procedimento e imprimir a declaração para instrução do procedimento de inscrição de prédio omisso na matriz predial (declaração que se encontra disponível no BUPi), mas sem submeter a RGG.
Tal permitirá que o promotor do procedimento munido da RGG e da declaração possa dirigir-se ao Serviço de Finanças da área de localização do prédio para formalizar o pedido de inscrição do prédio omisso na matriz, devendo ainda juntar a declaração AT-inscrição, cujo modelo abaixo se disponibiliza. Após a inscrição do prédio junto do Serviço de Finanças, deve o promotor da RGG regressar ao BUPi para dar sequência ao procedimento, retomando a RGG que está pendente de finalização, com a indicação do artigo matricial que tenha sido atribuído ao prédio em causa, com vista à conclusão deste procedimento e assinatura do Termo de Responsabilidade.
Assim, passa a ser possível realizar uma RGG sem matriz associada, para efeitos de instrução do procedimento de inscrição de prédio rústico omisso na matriz.
Pode consultar abaixo o modelo disponibilizado pelo serviço de finanças.