No âmbito do processo de RGG é possível iniciar o pedido de pré-registo da propriedade, de forma eletrónica, através do Balcão BUPi, caso sejam apresentados documentos.
A apresentação de documentação para efeitos de registo não é obrigatória, tendo o promotor a faculdade de anexar ao processo de RGG os documentos que titulam a propriedade, se estes existirem, ou a documentação necessária ao procedimento especial de justificação.
Caso sejam apresentados documentos para verificação de pressupostos e de formalidades essenciais por parte da Conservatória, o processo segue para pré-registo.
Se o promotor não apresentar documentos, a RGG é concluída sem encaminhamento para pré-registo, implicando uma deslocação à Conservatória para tramitação do procedimento de registo.
NOTA: Em caso de urgência no pedido de registo, por ex.º uma situação que implique a transação da propriedade, o TH deve aconselhar o promotor a tramitar o procedimento presencialmente nos balcões da Conservatória, sem prejuízo de poder submeter os documentos no processo de RGG, facilitando a análise por parte da Conservatória, que passa a ter acesso à documentação de forma desmaterializada.