O BUPi 2.0 integra uma nova área destinada ao registo da propriedade, na qual o promotor da RGG passa a declarar obrigatoriamente a existência ou inexistência de documentos que titulam a propriedade, com opção pelos procedimentos especiais de registo que forem concretamente aplicáveis. Adicionalmente, pode anexar os documentos que titulam a propriedade, se existirem, ou juntar os documentos necessários ao procedimento de justificação que passam a estar disponíveis, de forma desmaterializada, para consulta da conservatória.
Não sendo obrigatória a submissão de documentos para conclusão da RGG, o promotor que anexar documentação comprovativa dos factos requeridos não terá que se deslocar à Conservatória, podendo os serviços de registo iniciar a pré-análise do processo, verificar os pressupostos e o cumprimento das formalidades prévias essenciais à apresentação definitiva do pedido de registo.
Salientar, à semelhança de qualquer pedido de registo solicitado por via eletrónica, que não se está na presença de um pedido de registo no sentido formal do Código do Registo Predial, mas sim perante formalidades de instrução de um processo desmaterializado. A apresentação do pedido no SIRP ocorrerá com a confirmação dos pressupostos e apenas se o registo vier a ser efetuado com caráter definitivo.