Encontra-se em análise uma solução legislativa que permita regulamentar a autenticação de documentos que forem submetidos através do BUPi.
A atual funcionalidade de pré-registo faculta ao interessado a possibilidade de submeter os documentos que comprovem os factos requeridos, permitindo que os serviços de registo possam verificar pressupostos e cumprir formalidades prévias que permitem simplificar todo o processo e que evitam, nesta fase, uma deslocação do cidadão aos serviços de registo.
Salientar, à semelhança de qualquer pedido solicitado por via eletrónica, que não se está na presença de um pedido de registo no sentido formal do Código do Registo Predial, mas sim perante formalidades de instrução de um processo desmaterializado. A apresentação do pedido no SIRP ocorrerá com a confirmação dos pressupostos e apenas se o registo vier a ser efetuado com caráter definitivo.