O Sistema de Informação Cadastral Simplificado aplica-se aos terrenos baldios, conforme previsto no artigo 12.º da Lei n.º 65/2019, de 23 de agosto, conjugado com os artigos 8.º e 9.º da Lei n.º 75/2017, de 17 de agosto. Tal significa que o procedimento de RGG e o procedimento especial de registo são aplicáveis à identificação e registo de áreas de baldio.
Neste sentido, para que seja elaborada a RGG é necessário que o baldio esteja inscrito na respetiva matriz predial, com artigo matricial próprio, devendo constar da descrição matricial a identificação da comunidade local que esteja na sua posse e gestão, a localização, a área e a menção “imóvel comunitário”.
A RGG é elaborada para a totalidade da área de baldio inscrita na matriz, não sendo possível realizar uma RGG para uma parte da área comunitária (prédio).
A RGG pode ser promovida:
- Pelo Presidente do Conselho Diretivo eleito pela Assembleia de Compartes, ou
- Por quem detenha poderes de representação conferidos por deliberação da Assembleia de Compartes, ou
- Por representante da Câmara Municipal, Junta de Freguesia e outras Entidades de Administração Pública, se existir acordo de delegação de competências, ou
- Por representante do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, quando em regime de cogestão.