Decreto-Lei 52/2021, de 15 de junho 2 de Fevereiro de 2022 15:37 Atualizado Estabelece o regime jurídico do arrendamento forçado de prédios rústicos.Disponível aqui. Artigos relacionados Despacho n.º 7109-A-D/2021, de 16 de julho Portaria n.º 301/2020, de 24 de dezembro Despacho n.º 12447-D/2021, de 21 de dezembro Sobreposição de RGG a bens do domínio público Resolução do Conselho de Ministros n.º 49/2020, de 24 de junho