Decreto-Lei 52/2021, de 15 de junho 2 de Fevereiro de 2022 15:37 Atualizado Estabelece o regime jurídico do arrendamento forçado de prédios rústicos.Disponível aqui. Artigos relacionados Portaria n.º 301/2020, de 24 de dezembro Despacho n.º 7109-A-D/2021, de 16 de julho Despacho n.º 12447-D/2021, de 21 de dezembro Sobreposição de RGG a bens do domínio público Decreto-Lei n.º 28-A/2020, de 26 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 16/2022, de 14 de janeiro